"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
Além de atendermos em todo o território nacional, temos clientes em várias partes do mundo, como Portugal, Espanha, Argentina, Alemanha, Estados unidos, Inglaterra, Irlanda, França, Uruguai, Canadá e Japão, com processos em trâmite no Brasil.
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